Análise da Portaria CAT 25/2001 e RC 25.378/2022 sobre apropriação parcelada em 1/48 avos do crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado
O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é o instrumento para apropriação parcelada do crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado. A apropriação ocorre em 48 parcelas mensais (art. 61, §10 RICMS/2000 e Portaria CAT 25/2001).
Fundamento normativo
Apropriação: 1/48 por mês
Cálculo mensal: Parcela mensal = (ICMS destacado na NF-e × Fator) / 48
Fator = Proporção de saídas tributadas / saídas totais do mês. Se 100% das saídas são tributadas, Fator = 1.
Início da apropriação
Regra: Primeira parcela no mês em que o bem entrar em operação (não da entrada física). Se máquina entra em maio mas só opera em julho, crédito inicia em julho.
Transferência do bem antes dos 48 meses
| Transferência entre estabelecimentos (mesmo titular) | Baixa / alienação / sucata |
| Destinatário aproveita saldo remanescente (RC 25.378/2022) | Perde-se crédito remanescente (art. 66, §2, item 2) |
Interpretação administrativa
Exemplo prático (RC 25.378/2022)
Dados: Máquina adquirida: R$ 96.000 | ICMS: R$ 17.280 (18%) | Todas saídas tributadas.
Crédito mensal: R$ 17.280 / 48 = R$ 360,00 | Duração: 48 meses consecutivos (4 anos).
Crédito extemporâneo
Se contribuinte não se creditou nas datas corretas, pode fazer crédito extemporâneo (art. 65 RICMS). Lançar valor acumulado das parcelas não apropriadas de uma vez no campo ‘Outros Créditos’ da apuração. Não há emissão de NF-e de entrada, apenas lançamento direto no livro de apuração.
Análise sistêmica
Obrigações acessórias
| CIAP físico | Portaria CAT 25/2001 |
| EFD ICMS/IPI | Bloco G – informações do CIAP digital |
| Registro contábil | Bem no ativo imobilizado com controle de depreciação |
Há riscos práticos: creditar integralmente na entrada (credito é sempre 1/48 mensal); iniciar apropriação antes de o bem operar (primeira parcela só quando entrar em operação); não ajustar pelo fator de utilização (crédito proporcional a saídas tributadas).
Considerações finais
O CIAP distribui o crédito do ativo ao longo de 48 meses, refletindo o desgaste gradual do bem no processo produtivo. O controle rigoroso é essencial: erro na apropriação ou falta de documentação adequada pode levar a glosa do crédito em fiscalização.
Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531