Crédito de ICMS: Insumo x Uso e Consumo x Ativo

Análise da DN CAT 01/2001 sobre critérios técnicos para classificar mercadorias e determinar direito a crédito de ICMS

A classificação de uma mercadoria como insumo, material de uso e consumo ou ativo imobilizado determina se há direito a crédito de ICMS. A Decisão Normativa CAT 01/2001 estabelece critérios técnicos para essa distinção em São Paulo.

Fundamento normativo

Três categorias fundamentais

CategoriaCaracterísticaDireito a crédito
InsumoIntegra produto final OU se consome integralmente no processoSIM – crédito imediato
Uso e consumoSe desgasta ao longo do tempo sem integrar produtoNÃO – vedado até 2033
Ativo imobilizadoBem instrumental, durabilidade > 12 mesesSIM – 1/48 por mês via CIAP

Critério técnico: consumo integral x desgaste

Insumo (RC 30.158/2024): Consumo instantâneo ou integração física no produto. Ex: matéria-prima, etiqueta, fita adesiva, óleo de corte consumido integralmente, eletrodo que se funde na solda.

Uso e consumo (RC 19.257/2019): Desgaste gradual ao longo do tempo. Ex: molde com vida útil de 6 meses, peças trocadas mensalmente por desgaste, ferramentas que se desgastam. Não há consumo instantâneo.

Interpretação administrativa

Ativo imobilizado: requisitos cumulativos

Para gerar crédito via CIAP (RC 28.475/2023, RC 28.362/2023): 1) Bem móvel (bens imóveis não geram crédito); 2) Durabilidade > 12 meses; 3) Bem instrumental – usado na produção/comercialização; 4) Saídas tributadas ou com autorização para manter crédito.

Importante: Apropriação 1/48 por mês via CIAP. Se bem sair antes dos 48 meses, perde-se o saldo remanescente (art. 66, §2, item 2).

Casos práticos decididos pela SEFAZ-SP

Moldes com vida útil 6 meses (RC 19.257/2019): Uso e consumo – não gera crédito.

Peças trocadas mensalmente por desgaste (RC 30.158/2024): Uso e consumo – não gera crédito.

Garrafa de vidro p/ envase (RC 18.917/2019): Insumo – gera crédito imediato (integra produto final).

Veículo usado na distribuição (RC 28.475/2023): Ativo – crédito 1/48 se > 12 meses e bem instrumental.

Análise sistêmica

Material de construção

Material de construção aplicado em imóvel não gera crédito, mesmo que seja para reforma do estabelecimento. Torna-se bem imóvel (por acessão), perdendo a condição de bem móvel necessária ao crédito.

Há riscos práticos: classificar como insumo mercadoria que se desgasta (se não há consumo instantâneo, é uso e consumo); creditar ativo sem CIAP (crédito de ativo é 1/48 mensal); creditar uso e consumo antes de 2033 (art. 66, V veda até 1/1/2033).

Considerações finais

A classificação correta exige análise técnica do uso da mercadoria no processo produtivo. O critério decisivo é: há consumo instantâneo/integração física (insumo) ou desgaste ao longo do tempo (uso e consumo)? Bens com vida útil > 12 meses usados na produção são ativo imobilizado.

Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531

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