Análise do art. 22 do Anexo I do RICMS/2000 e Convênio ICMS 27/90 sobre isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro para produtos destinados à exportação
Drawback é regime aduaneiro que suspende tributos federais (II, IPI) na importação de insumos destinados à industrialização para exportação. No âmbito estadual, o Convênio ICMS 27/1990 (art. 22 Anexo I RICMS/2000-SP) concede isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro, desde que atendidas condições específicas.
Fundamento normativo
Modalidades federais × ICMS
| Modalidade | Tributos Federais | ICMS São Paulo |
| Suspensão | Suspende II e IPI | ISENÇÃO (art. 22 Anexo I) |
| Isenção | Isenta II e IPI (reposição) | Não há previsão estadual |
| Restituição | Restitui II e IPI pagos | Não há previsão estadual |
Interpretação administrativa
Requisitos isenção ICMS (art. 22 Anexo I)
Para isenção ICMS importação, exigências cumulativas: I) Ato Concessório: Drawback modalidade suspensão com suspensão II e IPI; II) Industrialização: Mercadoria empregada (incorporada) ou consumida no processo; III) Exportação efetiva: Próprio importador deve exportar produto resultante (RC 25.303/2022).
Atenção: Venda produto a trading company (exportação indireta) não atende requisito. Importador deve efetivamente exportar (RC 24.770/2021).
Casos especiais
Transferência entre filiais (RC 15.000/2017): Transferência interna de insumos para outra filial (mesmo CNPJ base) que exportará produto não perde isenção.
Depósito armazém geral (RC 27.277/2023): Produto depositado em armazém geral paulista e exportado diretamente do armazém por conta e ordem do fabricante/importador não perde isenção.
Descumprimento (RC 17.790/2017): Se não exportar, ICMS será exigido integralmente como se isenção não existisse. Recolhimento via GARE especial em 15 dias após ocorrência.
Análise sistêmica
Escrituração e comprovação
NF-e saída: Constar número Ato Concessório drawback no campo Informações Complementares.
Comprovação exportação: Até 45 dias após fim validade Ato Concessório, entregar extrato Registro Exportação (SISCOMEX) com averbação embarque.
Há riscos práticos: exportação indireta – venda a trading não atende requisito (perda isenção); não comprovar exportação (ICMS exigido integralmente com multa e juros); prazo Ato Concessório vencido (renovar antes do vencimento).
Considerações finais
Drawback suspensão com isenção ICMS é instrumento potente para indústrias exportadoras, zerando carga tributária importação. Exige rigoroso cumprimento: ato concessório vigente, industrialização efetiva e exportação pelo próprio importador. Descumprimento gera cobrança integral retroativa.
Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531