Estorno de Crédito de ICMS

Análise do art. 67 do RICMS/2000 sobre estorno obrigatório quando insumo tem saída isenta ou não tributada e critérios de apropriação proporcional

Quando insumo que gerou crédito tem saída não tributada ou isenta, o crédito deve ser estornado (art. 67 RICMS/2000). O estorno é a devolução do crédito anteriormente apropriado, preservando a não-cumulatividade apenas para operações tributadas.

Fundamento normativo

Hipóteses de estorno obrigatório (art. 67)

I. Mercadoria pereceu, deteriorou-se, roubo, furto, extravio
II. Saída não tributada ou isenta (imprevisível na entrada)
III. Insumo integrado em produto com saída isenta/não tributada
VI. Saída com redução de BC (estorno proporcional à redução)

Observação: Perdas normais do processo produtivo (quebra técnica prevista) não exigem estorno. Só exige estorno se for perda extraordinária (RC 24.455/2021).

Estorno x Vedação: qual aplicar?

Quando contribuinte opera com saídas isentas e tributadas (RC 27.531/2023, RC 19.942/2019):

PREDOMINAM saídas isentasPREDOMINAM saídas tributadas
Não creditar na entrada (art. 66 – vedação). Creditar depois proporcionalmente as saídas tributadas.Creditar integralmente na entrada. Estornar proporcionalmente as saídas isentas (art. 67).

Interpretação administrativa

Cálculo do estorno

Critério ideal: Rastrear especificamente quais insumos foram aplicados em produtos isentos. Se impossível, usar critério de rateio (art. 67, §1): ALQ × Preço mais recente da aquisição

Exemplo prático

Dados: Mês: 60% saídas tributadas, 40% saídas isentas. Crédito total entrada: R$ 10.000.

Estorno: R$ 10.000 × 40% = R$ 4.000

Redução de base de cálculo

Quando saída tem redução de BC, estorno é proporcional à parcela da redução. Ex: BC reduzida a 60% (redução de 40%) → estornar 40% do crédito da entrada (art. 67, VI c/c art. 66, VI).

Análise sistêmica

Lançamento do estorno

GIA: Campo ‘Estorno de Créditos’ código 3.02 (art. 67, II)

EFD ICMS/IPI: Bloco E, registro E111, código SP010302

Há riscos práticos: não estornar quando há saída isenta (glosado em fiscalização); estornar perdas normais do processo (quebra técnica prevista não exige estorno); usar critério de rateio sem justificativa (preferir rastreamento específico quando possível).

Considerações finais

O estorno garante que o crédito de ICMS seja mantido apenas para operações que geram débito. Contribuinte deve ter controle preciso de quais insumos foram aplicados em produtos com saída não tributada, ou usar critério de rateio defensável em fiscalização.

Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531

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