GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS

Análise da Portaria CAT 147/2009 sobre estrutura da GIA, Quadro B de apuração, códigos de ajustes da Tabela 5.1.1 e correlação com EFD

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é a declaração mensal onde o contribuinte paulista informa operações realizadas e apura o imposto devido. Embora parte dos contribuintes já entreguem a EFD ICMS/IPI (que dispensa a GIA), muitos ainda estão obrigados a preenchê-la, especialmente optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Fundamento normativo

Estrutura da GIA

QuadroConteúdo
A – Lançamento CFOPValores por código fiscal (entradas/saídas)
B – Apuração ICMSDébitos, créditos, outros débitos/créditos, saldo
C – Apuração ICMS-STRetenção/recolhimento substituição tributária
D – DIPAMÍndices participação municipal arrecadação

Interpretação administrativa

Outros Débitos e Outros Créditos (Portaria CAT 147/2009)

Campos 052 (Outros Débitos) e 057 (Outros Créditos) no Quadro B exigem detalhamento com código de subitem e fundamentação legal (Tabela 5.1.1). Exemplos de códigos comuns: SP000219 (Recebimento saldo devedor – centralização), SP020730 (Recebimento saldo credor – centralização), 2.99/7.99 (Outras hipóteses – requer descrição manual), SP020740/741 (Crédito outorgado/presumido).

Correlação GIA × EFD

Para contribuintes obrigados a EFD, os valores da GIA devem espelhar a apuração da EFD (Bloco E). Outros Débitos (campo 052) = Registro E111 com ajustes a débito. Outros Créditos (campo 057) = Registro E111 com ajustes a crédito. Divergências acionam malha fiscal.

Análise sistêmica

Há riscos práticos: código de ajuste errado (inconsistência entre GIA e EFD); não detalhar Outros Débitos/Créditos (apuração fica sem fundamentação); GIA divergente da EFD (malha fiscal automática).

Considerações finais

A GIA é a apuração oficial do ICMS em São Paulo. O correto preenchimento dos campos de ajustes (Outros Débitos/Créditos) com os códigos da Tabela 5.1.1 é essencial para evitar inconsistências e questionamentos fiscais. Contribuintes na EFD devem garantir que ambas as obrigações estejam alinhadas.

Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531

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