Análise da Portaria CAT 147/2009 sobre estrutura da GIA, Quadro B de apuração, códigos de ajustes da Tabela 5.1.1 e correlação com EFD
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é a declaração mensal onde o contribuinte paulista informa operações realizadas e apura o imposto devido. Embora parte dos contribuintes já entreguem a EFD ICMS/IPI (que dispensa a GIA), muitos ainda estão obrigados a preenchê-la, especialmente optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Fundamento normativo
Estrutura da GIA
| Quadro | Conteúdo |
| A – Lançamento CFOP | Valores por código fiscal (entradas/saídas) |
| B – Apuração ICMS | Débitos, créditos, outros débitos/créditos, saldo |
| C – Apuração ICMS-ST | Retenção/recolhimento substituição tributária |
| D – DIPAM | Índices participação municipal arrecadação |
Interpretação administrativa
Outros Débitos e Outros Créditos (Portaria CAT 147/2009)
Campos 052 (Outros Débitos) e 057 (Outros Créditos) no Quadro B exigem detalhamento com código de subitem e fundamentação legal (Tabela 5.1.1). Exemplos de códigos comuns: SP000219 (Recebimento saldo devedor – centralização), SP020730 (Recebimento saldo credor – centralização), 2.99/7.99 (Outras hipóteses – requer descrição manual), SP020740/741 (Crédito outorgado/presumido).
Correlação GIA × EFD
Para contribuintes obrigados a EFD, os valores da GIA devem espelhar a apuração da EFD (Bloco E). Outros Débitos (campo 052) = Registro E111 com ajustes a débito. Outros Créditos (campo 057) = Registro E111 com ajustes a crédito. Divergências acionam malha fiscal.
Análise sistêmica
Há riscos práticos: código de ajuste errado (inconsistência entre GIA e EFD); não detalhar Outros Débitos/Créditos (apuração fica sem fundamentação); GIA divergente da EFD (malha fiscal automática).
Considerações finais
A GIA é a apuração oficial do ICMS em São Paulo. O correto preenchimento dos campos de ajustes (Outros Débitos/Créditos) com os códigos da Tabela 5.1.1 é essencial para evitar inconsistências e questionamentos fiscais. Contribuintes na EFD devem garantir que ambas as obrigações estejam alinhadas.
Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531