Análise da RC 16.180/2017 sobre campos críticos, nota fiscal complementar, CFOP 5.929/6.929 e informações adicionais obrigatórias
A NF-e é o documento fiscal eletrônico que acompanha a circulação de mercadorias. O preenchimento correto de campos como CFOP, CST, BC, ICMS e informações adicionais é essencial para evitar rejeições, multas e problemas com crédito do destinatário.
Fundamento normativo
Campos críticos da NF-e
| Campo | Importância |
| CFOP | Define natureza da operação. Erro implica tributação incorreta. |
| CST/CSOSN | Código Situação Tributária. Determina tratamento fiscal. |
| BC e ICMS | Base de cálculo e valor do imposto. Destinatário precisa para crédito. |
| Info. Complementares | Campo para fundamentação legal, informações de ST, etc. |
Interpretação administrativa
Nota Fiscal Complementar (RC 16.180/2017)
Quando NF-e foi emitida com erro (valor menor, ICMS não destacado), emitir NF-e complementar:
Finalidade: 2 – NF-e complementar
Referência: Informar chave de acesso da NF-e original (campo refNFe)
CFOP: Mesmo da NF-e original
Valores: Somente a diferença (não repetir valores já lançados)
Info. Adicionais: “NF-e complementar ref. NF-e [número] de [data]”
CFOP 5.929/6.929 (operação já registrada em ECF)
Quando emitir NF-e para operação já documentada em Cupom Fiscal (ECF) ou CF-e-SAT, usar CFOP 5.929 (interna) ou 6.929 (interestadual). O ICMS deve ser destacado normalmente nos campos próprios. Na escrituração (livro e EFD), lançar apenas número e série da NF-e na coluna Observações, sem débito de ICMS (COD_SIT = 08 na EFD).
Informações Complementares
Campo obrigatório para: fundamentação legal de benefício fiscal (isenção, redução BC, diferimento); informar que ICMS foi retido por ST (“Imposto retido por ST – Protocolo ICMS XX/20XX”); complemento de NF-e: número e data da NF-e original.
Análise sistêmica
Há riscos práticos: não destacar ICMS quando devido (destinatário perde crédito); CFOP errado (tributação incorreta e glosada pelo fisco); não referenciar NF-e original na complementar (falta de vinculação dificulta apuração).
Considerações finais
O preenchimento correto da NF-e não é apenas questão formal: afeta diretamente o crédito do destinatário, a apuração do imposto e a conformidade fiscal. Revisar campos críticos antes da emissão evita retrabalho com NF-e complementar ou de ajuste.
Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531