NF-e: Emissão e Preenchimento Correto

Análise da RC 16.180/2017 sobre campos críticos, nota fiscal complementar, CFOP 5.929/6.929 e informações adicionais obrigatórias

A NF-e é o documento fiscal eletrônico que acompanha a circulação de mercadorias. O preenchimento correto de campos como CFOP, CST, BC, ICMS e informações adicionais é essencial para evitar rejeições, multas e problemas com crédito do destinatário.

Fundamento normativo

Campos críticos da NF-e

CampoImportância
CFOPDefine natureza da operação. Erro implica tributação incorreta.
CST/CSOSNCódigo Situação Tributária. Determina tratamento fiscal.
BC e ICMSBase de cálculo e valor do imposto. Destinatário precisa para crédito.
Info. ComplementaresCampo para fundamentação legal, informações de ST, etc.

Interpretação administrativa

Nota Fiscal Complementar (RC 16.180/2017)

Quando NF-e foi emitida com erro (valor menor, ICMS não destacado), emitir NF-e complementar:

Finalidade: 2 – NF-e complementar

Referência: Informar chave de acesso da NF-e original (campo refNFe)

CFOP: Mesmo da NF-e original

Valores: Somente a diferença (não repetir valores já lançados)

Info. Adicionais: “NF-e complementar ref. NF-e [número] de [data]”

CFOP 5.929/6.929 (operação já registrada em ECF)

Quando emitir NF-e para operação já documentada em Cupom Fiscal (ECF) ou CF-e-SAT, usar CFOP 5.929 (interna) ou 6.929 (interestadual). O ICMS deve ser destacado normalmente nos campos próprios. Na escrituração (livro e EFD), lançar apenas número e série da NF-e na coluna Observações, sem débito de ICMS (COD_SIT = 08 na EFD).

Informações Complementares

Campo obrigatório para: fundamentação legal de benefício fiscal (isenção, redução BC, diferimento); informar que ICMS foi retido por ST (“Imposto retido por ST – Protocolo ICMS XX/20XX”); complemento de NF-e: número e data da NF-e original.

Análise sistêmica

Há riscos práticos: não destacar ICMS quando devido (destinatário perde crédito); CFOP errado (tributação incorreta e glosada pelo fisco); não referenciar NF-e original na complementar (falta de vinculação dificulta apuração).

Considerações finais

O preenchimento correto da NF-e não é apenas questão formal: afeta diretamente o crédito do destinatário, a apuração do imposto e a conformidade fiscal. Revisar campos críticos antes da emissão evita retrabalho com NF-e complementar ou de ajuste.

Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531

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