Análise da RC 21.951/2020 sobre acordos interestaduais de ICMS-ST e responsabilidade do remetente versus destinatário conforme art. 426-A do RICMS/2000
Para que remetente de outro Estado retenha ICMS-ST em favor de São Paulo, é necessário acordo interestadual (protocolo ou convênio ICMS). Sem acordo, a responsabilidade recai sobre o destinatário paulista (art. 426-A).
Fundamento normativo
Protocolos e convênios atribuem ao remetente de outro Estado a responsabilidade de reter e recolher o ICMS-ST devido a São Paulo nas operações interestaduais. Definem:
| Aspecto | Conteúdo |
| Mercadorias abrangidas | Lista de produtos sujeitos a ST entre os Estados |
| Responsável | Remetente é o substituto tributário |
| Base de cálculo | MVA, pauta fiscal ou outro critério definido |
| Prazo de recolhimento | Em geral, junto com ICMS próprio do remetente |
Com acordo x sem acordo
| COM protocolo/convênio | SEM protocolo/convênio |
| Remetente retém e recolhe ICMS-ST | Destinatário paulista recolhe (art. 426-A) |
| NF-e com ICMS-ST destacado | NF-e sem ICMS-ST; comprador antecipa |
| Obrigação do outro Estado | Obrigação do destinatário paulista |
Interpretação administrativa
Consulta dos acordos vigentes
Fonte oficial: Compilação atualizada no site da SEFAZ-SP (legislacao.fazenda.sp.gov.br > Convênios e Protocolos de Substituição Tributária). Lista todos os acordos vigentes entre SP e demais Estados por segmento de mercadoria.
Exclusão de Estado de protocolo (RC 21.951/2020)
Santa Catarina foi excluída de diversos protocolos em 2019. Antes: Remetente de SC retinha ICMS-ST para SP conforme protocolo. Depois: Sem acordo, destinatário paulista passou a recolher antecipadamente (art. 426-A). Alternativamente, remetente de SC pode solicitar regime especial (art. 489) para recolher mensalmente.
Regime especial para remetente sem acordo
Remetente de Estado sem acordo pode solicitar regime especial à SEFAZ-SP para recolher o ICMS-ST mensalmente (até dia 15 do mês seguinte), em vez de o destinatário paulista antecipar no dia da entrada. Pedido via Portaria CAT 43/2007. Análise compete à Subcoordenadoria de Fiscalização.
Análise sistêmica
Há riscos práticos que devem ser evitados. Assumir que acordo existe sem consultar fonte oficial — protocolos mudam regularmente. Aceitar NF-e com ST destacado sem acordo válido — destinatário deve recusar conforme RC 30.561/2024. Não recolher quando não há acordo — obrigação do destinatário (art. 426-A).
Considerações finais
Os acordos interestaduais definem quem é o responsável pela retenção do ICMS-ST. Verificar sempre a existência de protocolo ou convênio vigente entre os Estados envolvidos na operação. A fonte oficial é a compilação da SEFAZ-SP, atualizada regularmente.
Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531