Protocolos e Convênios de Substituição Tributária

Análise da RC 21.951/2020 sobre acordos interestaduais de ICMS-ST e responsabilidade do remetente versus destinatário conforme art. 426-A do RICMS/2000

Para que remetente de outro Estado retenha ICMS-ST em favor de São Paulo, é necessário acordo interestadual (protocolo ou convênio ICMS). Sem acordo, a responsabilidade recai sobre o destinatário paulista (art. 426-A).

Fundamento normativo

Protocolos e convênios atribuem ao remetente de outro Estado a responsabilidade de reter e recolher o ICMS-ST devido a São Paulo nas operações interestaduais. Definem:

AspectoConteúdo
Mercadorias abrangidasLista de produtos sujeitos a ST entre os Estados
ResponsávelRemetente é o substituto tributário
Base de cálculoMVA, pauta fiscal ou outro critério definido
Prazo de recolhimentoEm geral, junto com ICMS próprio do remetente

Com acordo x sem acordo

COM protocolo/convênioSEM protocolo/convênio
Remetente retém e recolhe ICMS-STDestinatário paulista recolhe (art. 426-A)
NF-e com ICMS-ST destacadoNF-e sem ICMS-ST; comprador antecipa
Obrigação do outro EstadoObrigação do destinatário paulista

Interpretação administrativa

Consulta dos acordos vigentes

Fonte oficial: Compilação atualizada no site da SEFAZ-SP (legislacao.fazenda.sp.gov.br > Convênios e Protocolos de Substituição Tributária). Lista todos os acordos vigentes entre SP e demais Estados por segmento de mercadoria.

Exclusão de Estado de protocolo (RC 21.951/2020)

Santa Catarina foi excluída de diversos protocolos em 2019. Antes: Remetente de SC retinha ICMS-ST para SP conforme protocolo. Depois: Sem acordo, destinatário paulista passou a recolher antecipadamente (art. 426-A). Alternativamente, remetente de SC pode solicitar regime especial (art. 489) para recolher mensalmente.

Regime especial para remetente sem acordo

Remetente de Estado sem acordo pode solicitar regime especial à SEFAZ-SP para recolher o ICMS-ST mensalmente (até dia 15 do mês seguinte), em vez de o destinatário paulista antecipar no dia da entrada. Pedido via Portaria CAT 43/2007. Análise compete à Subcoordenadoria de Fiscalização.

Análise sistêmica

Há riscos práticos que devem ser evitados. Assumir que acordo existe sem consultar fonte oficial — protocolos mudam regularmente. Aceitar NF-e com ST destacado sem acordo válido — destinatário deve recusar conforme RC 30.561/2024. Não recolher quando não há acordo — obrigação do destinatário (art. 426-A).

Considerações finais

Os acordos interestaduais definem quem é o responsável pela retenção do ICMS-ST. Verificar sempre a existência de protocolo ou convênio vigente entre os Estados envolvidos na operação. A fonte oficial é a compilação da SEFAZ-SP, atualizada regularmente.

Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531

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