Análise da LC 192/2022 e Convênios ICMS 15/2023 e 16/2022 sobre regime monofásico, PMPF, alíquota ad rem e CSTs específicos para gasolina, diesel e etanol
A tributação de combustíveis no Brasil passou por mudança estrutural em 2022-2023 com a adoção do regime monofásico. Diferentemente da substituição tributária tradicional, onde o imposto é calculado com base em MVA presumida, o ICMS sobre gasolina, diesel, etanol e GLP passou a ser recolhido em valor fixo por litro (alíquota ad rem), utilizando como referência o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).
Este artigo detalha como funciona esse sistema, quem são os responsáveis pelo recolhimento, como o PMPF é calculado e quais as implicações práticas para refinarias, distribuidoras e postos revendedores em São Paulo.
Fundamento normativo
• Lei Complementar nº 192/2022 (instituiu ICMS monofásico)
• Convênio ICMS nº 15/2023 (gasolina e etanol anidro – vigência desde 01/06/2023)
• Convênio ICMS nº 16/2022 (diesel e biodiesel)
• Ajuste Sinief nº 01/2023 (CSTs específicos para monofasia)
• Atos Cotepe/PMPF (publicação quinzenal dos valores)
Regime monofásico × substituição tributária
| Aspecto | ST Tradicional | Monofásico |
| Base de cálculo | MVA presumida | PMPF (valor fixo/litro) |
| Responsável | Fabricante substitui distribuidor e varejo | Refinaria recolhe ICMS efetivo |
| Complemento/ressarcimento | Cabível se preço difere | NÃO cabível |
Importante: No regime monofásico, o ICMS não é calculado com MVA. É um valor fixo por litro que a refinaria recolhe antecipadamente. Distribuidoras e postos não recolhem ICMS adicional na revenda.
Interpretação administrativa
O que é o PMPF?
PMPF = Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. É o preço médio praticado nos postos de combustíveis de cada estado, calculado pela SEFAZ com base em pesquisas de mercado (dados ANP – Agência Nacional do Petróleo). Publicado quinzenalmente (dias 1º e 16 de cada mês) pelo Confaz via Ato Cotepe.
Função: Serve como base para calcular o ICMS que a refinaria/distribuidora recolherá. Como o imposto é cobrado na origem (refinaria), mas o combustível será vendido semanas depois no posto, o PMPF funciona como estimativa do preço final.
Como funciona na prática
Responsabilidade pelo recolhimento: Refinaria de petróleo (ex: Petrobras) na venda de gasolina e diesel para distribuidoras. Usina de etanol na venda de etanol hidratado. Distribuidora (importador) se importa combustível diretamente.
Exemplo de cálculo:
Situação: Refinaria vende 10.000 litros de gasolina C para distribuidora. Preço refinaria: R$ 3,50/litro = R$ 35.000.
ICMS monofásico: 10.000 L × R$ 1,57 = R$ 15.700
Valor total NF-e: R$ 50.700 (R$ 35.000 + R$ 15.700)
⚠️ Atenção: A distribuidora paga os R$ 50.700, mas não pode se creditar do ICMS de R$ 15.700. Esse valor é custo para ela. Quando revender ao posto, emitirá NF-e sem ICMS (CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST).
Análise sistêmica
CSTs específicos (Ajuste Sinief 01/2023)
• CST 60: ICMS cobrado anteriormente por ST monofásica (distribuidora → posto)
• CST 61: ICMS monofásica – operação tributada (refinaria → distribuidora)
• CST 62: ICMS monofásica – operação com isenção
• CST 63: ICMS monofásica – operação com suspensão
Há riscos práticos: defasagem PMPF (valores quinzenais podem não refletir oscilações bruscas); impossibilidade de crédito (distribuidoras e postos não se creditam do ICMS monofásico); CST incorreto (uso de CST 60 em vez de 61 gera rejeição EFD e autuação); mistura gasolina + etanol (refinaria deve destacar ICMS sobre os dois componentes separadamente).
Considerações finais
O regime monofásico simplificou a tributação de combustíveis ao concentrar o ICMS na origem (refinaria/usina), mas trouxe complexidade operacional: CSTs específicos, impossibilidade de crédito para elos seguintes da cadeia e dependência do PMPF quinzenal. Contadores que atendem esse setor precisam acompanhar os Atos Cotepe/PMPF quinzenais e orientar clientes sobre o impacto no custo de aquisição, já que o ICMS monofásico não gera crédito.
Este artigo integra o acervo técnico do projeto Base de Cálculo, dedicado ao estudo da legislação, da interpretação administrativa e da aplicação prática do direito tributário por Norberto Guimarães Moutinho, advogado tributarista OAB/SP 505.531